Ajuda
Respostas curtas para o que se faz na plataforma da Comissão Eleitoral. Aparecem primeiro os temas do teu perfil; o botão "?" no topo de cada página abre logo o tema dessa página.
Nada encontrado. Experimenta outra palavra.
Começar
Como entro na plataforma?
Não há palavras-passe. Escreves o teu email, carregas em Enviar código e recebes um código de 6 algarismos, que escreves a seguir e confirmas com Entrar.
O código vale 10 minutos e aceita 5 tentativas. Se pedires um código novo, os anteriores deixam de valer; entre dois pedidos tens de esperar um minuto (o botão mostra a contagem). Só recebe código quem tem algum acesso ativo; por segurança, a mensagem no ecrã é sempre a mesma. Se receberes um código que não pediste, não o partilhes e avisa a Comissão Eleitoral.
Na primeira vez que entras, a plataforma pede-te que confirmes que tomaste conhecimento de que todas as ações feitas na plataforma ficam registadas e podem ser usadas para fins disciplinares. Sem essa confirmação não é possível continuar.
O código não chegou. E agora?
Vê primeiro a pasta de spam e confirma que escreveste o email com que te deram acesso. Se mesmo assim não chegar, pede ao Presidente da Comissão Eleitoral (ou ao seu delegado, se fores membro de mesa) que gere um código para ti: aparece no ecrã dele e pode passar-to por telefone. Esse código vale 10 minutos, serve uma só vez e fica registado quem o gerou.
O que mostra o painel inicial?
O painel junta tudo o que precisas de ver ao entrar. Em cima, alguns números do momento (eleições ativas, a votar agora, listas por decidir, reclamações em aberto). Depois, em O que há para fazer, o assistente lista o que falta em cada eleição, por ordem de urgência: a vermelho o que é urgente, a laranja o que pede atenção e a azul o que é só informativo. Cada linha tem um botão que leva diretamente ao sítio certo.
Ao lado está a agenda dos próximos 14 dias e, por baixo, um cartão por eleição com a fase em que está, a barra de progresso e quanto falta para o próximo passo. Membros de mesa veem primeiro A tua mesa de voto.
O assistente usa regras simples sobre os dados da plataforma (nada é enviado para fora): por exemplo, avisa se uma urna devia ter aberto e não abriu, se uma mesa não regista votos há mais de uma hora, se um membro de mesa nunca entrou ou se um órgão ficou sem listas.
Idioma, modo escuro e sair
No topo de cada página tens o botão EN/PT para mudar de idioma, o botão do sol/lua para alternar entre o modo claro e o escuro (fica lembrado neste dispositivo; por omissão segue o do sistema) e Sair. A sessão termina sozinha ao fim de 2 horas sem atividade.
Presidente da Comissão Eleitoral
O Presidente abre e gere as eleições a que tem acesso: calendário, cadernos, urnas, candidaturas, acessos das mesas, homologação dos resultados e reclamações.
Como abro uma eleição?
- Em Abrir eleição, escreve parte do nome ou da sigla da estrutura para a encontrar e escolhe-a.
- Órgãos: por omissão vão a votos todos os órgãos do grupo. Marca "Eleição extraordinária" se for só para alguns.
- Calendário: são obrigatórios o início e o fim das candidaturas e o dia e horário da votação. As candidaturas abrem às 00:00 do primeiro dia e fecham às 17:00 do último. As candidaturas e a campanha podem já ter passado (por exemplo, numa eleição que chega à plataforma a meio); a votação e o voto antecipado têm de ser no futuro. Se houver voto antecipado, tem de acabar antes da votação geral. Nos órgãos eleitos por maioria absoluta é obrigatório marcar já a 2.ª volta (só acontece se for precisa).
- Comissão Eleitoral: o email que aparece no site e, nos núcleos e secções, o delegado do Presidente (opcional), que recebe acesso por email.
- Urnas: começa com uma urna de voto geral; Acrescentar urna junta mais (de voto geral ou, se houver voto antecipado, de voto antecipado). Cada urna tem número e nome, e o nome inclui o local (por exemplo, Sala dos Melos 1, Sala dos Melos 2, Sala do NED/AAC). Nos conselhos intermédios vem marcado "Votação sem mesas de voto"; ligar e desligar essa opção não apaga as urnas que já preencheste.
- Cadernos: carrega o CSV dos seccionistas. Se houver erros noutros campos, o ficheiro já carregado fica guardado e não precisas de o escolher outra vez. O caderno dos associados efetivos não é carregado aqui: a eleição fica por publicar até ele estar carregado.
Ao carregar em Abrir a eleição, os documentos da biblioteca que se aplicam (regulamento, formulários…) entram sozinhos na eleição. A eleição só aparece no site público quando todos os cadernos estiverem carregados.
O que tem a página de cada eleição?
No topo, a barra de fases (candidaturas, campanha, votação, apuramento) mostra onde a eleição está. Seguem-se os números principais e, lado a lado, o que falta fazer e o ponto de situação: antes da votação, a prontidão (cadernos, candidaturas, documentos, membros de mesa, observadores); durante a votação, a participação com uma previsão até ao fecho, comparada com a eleição anterior, e o gráfico dos votantes hora a hora.
Por baixo, os separadores Resultados, Cadernos, Urnas, Documentos, Calendário, Estado no site e Histórico, onde estão todas as ações feitas na eleição (quem, quando e o quê), da mais recente para a mais antiga, com um filtro por tipo.
As páginas de candidaturas, reclamações e acessos de cada eleição têm no topo o nome da eleição e os separadores Info geral, Candidaturas, Reclamações e Mesas e acessos, para andares entre elas sem voltar ao início.
Como altero o calendário?
No separador Calendário as datas que ainda se podem mudar aparecem como campos. Altera-as, escreve a justificação e carrega em Guardar o calendário. Só se alteram as datas que ainda não passaram (a votação deixa de se poder alterar quando começa) e as novas datas têm de ser no futuro. Se mudares a votação, as urnas dessa volta ainda por abrir passam para o novo horário. Cada alteração fica registada.
Como prolongo o prazo de candidaturas?
Na página da eleição, separador Calendário, em "Prazo de candidaturas", escolhe o novo fecho, escreve a justificação e carrega em Prolongar o prazo. Se a secretaria tiver pedido um prolongamento, o pedido aparece aí (e no assistente) e podes autorizá-lo ou recusá-lo com motivo. O novo prazo tem de acabar antes da etapa seguinte do calendário. O prolongamento fica no histórico, na auditoria e nas atas da eleição, o site público indica que o prazo foi prolongado e a secretaria é avisada por email.
Cadernos eleitorais: formato e alterações
O caderno é um ficheiro CSV com uma linha por eleitor, separado por ponto e vírgula: número;nome;unidade orgânica;curso;sexo. Se o Excel o gravar com vírgulas, o sistema explica como corrigir. Números repetidos são ignorados.
Na página da eleição podes substituir o caderno inteiro ou Acrescentar ou retirar uma pessoa, sempre com justificação; o histórico fica em "Alterações aos cadernos". Cada alteração é enviada por email à Comissão Eleitoral e à secretaria, com cópia para os delegados, os observadores e os mandatários das candidaturas, e fica registada nas atas das urnas. Não é possível mexer nos cadernos durante a votação, nem substituí-los depois de haver votos, e quem já votou não pode ser retirado.
Urnas, documentos e estado no site
Em Urnas cada urna tem o seu cartão. Podes alterar ou apagar uma urna enquanto está "Por abrir" e a mesa ainda não submeteu o formulário de abertura; se já não der, o cartão diz porquê. Ao acrescentar ou alterar uma urna, Copiar de outra urna preenche o dia e as horas de outra urna. O nome da urna inclui o local (por exemplo, Sala dos Melos 1) e no site público aparece como "Urna 1 – Sala dos Melos 1". Se houver um erro, o formulário fica aberto com o que escreveste. Cada volta precisa de pelo menos uma urna de voto geral.
Em Documentos no site carregas os PDF que aparecem na página pública da eleição.
O estado no site muda sozinho com o calendário e as urnas. Só em casos excecionais uses Fixar outro estado (votação suspensa, impugnada, sem candidatos), sempre com justificação; para voltar ao normal escolhe "Automático".
Uma candidatura tem pessoas fora do caderno
Quando a secretaria entrega uma candidatura com alguém que não está no caderno, a candidatura fica com o estado "Pessoas fora do caderno por decidir" e o assistente avisa-te. Na página da candidatura, em Pessoas fora do caderno, vês o nome completo, o número e a origem de cada pessoa: Acrescentar ao caderno junta-a ao caderno (fica registado) ou recusa o pedido com o motivo. Se a pessoa ocupa um lugar obrigatório (ou é o mandatário), recusar o pedido recusa também a candidatura; se só ocupa lugares opcionais, sai da lista e a candidatura continua. Em qualquer caso o mandatário (e, se a candidatura for recusada, quem a entregou) é avisado por email, e a plataforma diz-te antes o que vai acontecer. Uma candidatura recusada desta forma pode ser corrigida e entregue de novo pela secretaria, com um PDF novo, até ao início da votação. Quando já não houver pedidos por decidir, a candidatura passa a "Por homologar".
Como homologo ou recuso uma candidatura?
As candidaturas são entregues pela secretaria. Abre a lista em Candidaturas, confirma os candidatos (incluindo as incompatibilidades) e, em "Decisão do Presidente", escolhe Homologar, uma das duas recusas ou Registar desistência. A recusa e a desistência exigem justificação. O mandatário é avisado por email. A recusa definitiva fecha a candidatura: já não pode ser alterada. Com a recusa com possibilidade de edição, a secretaria pode corrigir a candidatura e entregá-la de novo (com um PDF novo) até ao início da votação; volta então a ficar "Por homologar" e a página da candidatura guarda as versões anteriores e o histórico.
No site público, as listas de um órgão só aparecem depois do fim do prazo e quando todas as listas desse órgão estiverem decididas.
Delegados, observadores e membros de mesa
Em Mesas e acessos dás acesso ao membro de cada mesa de voto, ao delegado do Presidente e aos observadores. Basta o nome e o email: a pessoa recebe um email e entra com um código. Retirar tira o acesso de imediato.
Membros de mesa: indica a função de cada um: Membro da Mesa – Lista A (uma opção por cada lista homologada) ou Membro da Mesa – Requisição civil. Enquanto não houver listas homologadas, só aparece a requisição civil. Essa função aparece já preenchida nos formulários da mesa.
Delegados: cada delegado só vê e gere os membros de mesa das urnas que escolheres em Urnas que gere.
Observadores: há um do Conselho Fiscal e um do Conselho Disciplinar. Dar acesso a outra pessoa no mesmo órgão substitui o observador anterior, que é avisado.
Como autorizo a abertura de uma urna?
Quando o membro da mesa submete a abertura, recebes um email "Autorizar abertura". Na página da urna revê os dados (membros presentes, braçadeiras, boletins) e, no fim, carrega em Autorizar a abertura. O membro é avisado e a urna só abre a partir do dia e da hora marcados.
Antes do botão aparece o que ainda falta na eleição. A vermelho, o que impede a abertura (cadernos por carregar ou vazios, nenhuma lista homologada, candidaturas por decidir, eleição por publicar): enquanto houver pontos a vermelho, não é possível autorizar. A laranja, o que convém resolver mas não impede (observadores, documentos).
Na mesma página podes Suspender a votação nesta urna (e depois reabri-la), sempre com justificação, e Registar observação, que o membro da mesa também vê.
Como homologo os resultados e obtenho a ata?
Depois do apuramento, a urna fica "Apurada, à espera de homologação" e recebes os resultados por email (se demorar mais de 2 horas, chega um lembrete). Na página da urna confirma os números, acrescenta uma nota se quiseres e carrega em Homologar os resultados.
A ata é gerada em PDF e enviada num só email a ti e à secretaria (quem tem o acesso de secretaria e o email de arquivo), com cópia para os delegados, os observadores, os membros que estiveram na mesa da urna e os mandatários das candidaturas. Também a podes descarregar a qualquer momento em Descarregar a ata (PDF).
Eleições sem mesas de voto (votação em plenário)
Nas eleições abertas com "Votação sem mesas de voto" não há abertura, descargas nem encerramento. A partir da hora da votação, na página da urna aparece Lançar os resultados: escreves o número de votantes e, por órgão, os votos de cada lista, os brancos e os nulos. Ao carregar em Gravar e homologar, os resultados ficam homologados, a ata é gerada e os resultados seguem por email.
O sistema não aceita mais votantes do que eleitores no caderno, nem mais votos do que votantes.
Resultados, mandatos e 2.ª volta
Na página da eleição, os resultados vão aparecendo à medida que as urnas são homologadas. No Conselho Fiscal e no Conselho Disciplinar os mandatos são distribuídos por Sainte-Laguë; durante o apuramento, os lugares que ainda dependem de votos por contar aparecem como "por atribuir".
Se algum órgão precisar de 2.ª volta, depois de homologadas todas as urnas da 1.ª volta escolhe os órgãos e carrega em Abrir a 2.ª volta. As urnas são copiadas com o horário da 2.ª volta do calendário; falta depois dar acesso aos membros das mesas.
Como respondo a uma reclamação?
As reclamações chegam pelo site público (até 48 horas depois do fecho da última votação) e são enviadas por email ao Presidente e à Comissão Eleitoral. Em Reclamações escolhe a decisão ("Em análise", "Deferida" ou "Indeferida"), escreve a fundamentação e carrega em Enviar resposta. Quem reclamou recebe a resposta e, nas decisões finais, os observadores recebem cópia.
Delegado do Presidente
O delegado acompanha uma eleição e gere os membros das mesas de voto das urnas que o Presidente lhe confiou. O resto da eleição é só para consulta.
Como dou acesso a um membro de mesa?
Em Mesas e acessos, em cada urna, usa Dar acesso a um membro com a função (a lista que representa ou requisição civil), o nome e o email (o número de associado é opcional). Só aparecem as urnas que o Presidente te confiou. Cada urna tem um só membro ativo; vês desde quando tem acesso e quando entrou pela última vez.
Uma pessoa só pode estar numa mesa de cada vez: a plataforma recusa dar-lhe outra urna que funcione ao mesmo tempo (da abertura até duas horas depois do fecho), mesmo noutra eleição. Também não pode ser membro de mesa quem é Presidente da CE, secretaria, delegado ou observador, nem o contrário. Os delegados e observadores podem estar em várias eleições ao mesmo tempo.
Como substituo um membro de mesa?
Carrega em Substituir membro e indica a pessoa nova. O membro anterior perde o acesso de imediato e recebe um email a dizer que o acesso foi dado à pessoa nova; o que já estava gravado na mesa mantém-se e a pessoa nova continua a partir daí.
O membro de mesa não recebe o código
Carrega em Gerar código ao lado do nome. O código aparece no teu ecrã: passa-o à pessoa (por telefone, por exemplo). Vale 10 minutos e uma só vez, e fica registado que foste tu a gerá-lo.
Mesa de voto
O membro da mesa preenche os formulários da sua urna, do material recebido à contagem dos votos. Tudo é gravado no servidor a cada alteração.
Como funciona o painel da mesa?
O painel mostra as etapas pela ordem: abertura, abrir a urna, votação, encerramento e apuramento. Cada etapa só fica disponível no momento certo. Os formulários guardam um rascunho automaticamente: podes fechar o browser e continuar depois. Voltar não apaga nada. Submeter é definitivo, por isso confirma antes os dados.
Cada etapa diz quando fica disponível (por exemplo, abrir a urna só é possível depois de submetido o formulário de abertura, autorizada a abertura e chegado o dia e a hora de abertura). As observações do Presidente ou do delegado aparecem no fim do painel, da mais recente para a mais antiga; quando há uma nova, aparece um aviso no topo. Se o Presidente suspender a eleição, a descarga de votos fica parada até ser retomada.
Abertura da urna (6 passos)
- Material recebido
- Afixação da informação
- Membros presentes (mínimo 2; a primeira pessoa és tu, com a função que te foi dada; ao escolher uma função de uma só pessoa, como Presidente da Comissão Eleitoral ou observador, o nome aparece sozinho)
- Selagem da urna (braçadeiras e braçadeira da língua; os números podem ter letras e não se podem repetir)
- Contagem dos boletins
- Confirmação
Depois de submeter, o Presidente é avisado para autorizar. Quando autorizar, à hora marcada, rebenta-se só a braçadeira da língua, que vai para dentro da urna, confirma-se e carrega-se em Abrir a urna.
Como registo um voto (descarga)?
- Pede ao eleitor o número de associado e um documento de identificação com fotografia e carrega em Procurar no caderno.
- Se puder votar, aparecem os órgãos em que vota. Confirma a identidade, entrega os boletins desses órgãos e carrega em Registar o voto.
- Se já votou (nesta ou noutra urna da mesma volta), não entregues boletins. Se não constar do caderno, podes registar uma ocorrência.
Se registares alguém por engano, regista uma ocorrência a explicar o que aconteceu. Depois da hora de fecho só votam as pessoas que já estavam na fila.
Recebi mais boletins (reforço)
Em Reforço de boletins indica quantos boletins chegaram de cada órgão e quem os entregou. O registo é definitivo e entra nas contas do encerramento.
Como registo uma ocorrência?
Em Registar ocorrência escolhe o tipo (boletim inutilizado, eleitor sem documento, eleitor fora do caderno, protesto de representante de lista, interrupção, outra) e descreve o que aconteceu. Num boletim inutilizado aparece também a pergunta do órgão, para as contas baterem certo no fim. Nos registos da urna, cada ocorrência mostra o "Tipo" escolhido e a "Mensagem" escrita.
Encerramento (6 passos)
Fica disponível a partir da hora de fecho.
- Fecho da porta
- Membros presentes
- Boletins sobrantes (se não baterem certo com o esperado, tens de explicar)
- Verificação das braçadeiras (escreve os números por qualquer ordem: a plataforma compara-os com os da abertura)
- Destino da urna: apurar já, ali, ou lacrar e levar para outro local
- Confirmação
Apuramento (7 passos)
Só começa quando todas as urnas da volta tiverem fechado.
- Abrir a urna para contar
- Membros presentes
- Votos por envelope
- Boletins dentro da urna
- Resultados (por lista, brancos, nulos, votos para análise do Presidente e boletins inutilizados)
- Lacragem final (braçadeiras novas, sem números repetidos)
- Confirmação
Ao submeter, os resultados seguem para o Presidente, os observadores e os mandatários. A urna fica à espera da homologação pelo Presidente.
Secretaria
Como registo uma candidatura?
Em Eleições aparecem as eleições com o prazo a decorrer (ou que terminou há menos de 30 dias); podes procurar pelo nome e filtrar. Escolhe a eleição e, no órgão certo, carrega em Nova candidatura.
- Lista: a letra (uma maiúscula, única no órgão) e o nome.
- Mandatário: número de associado, email e telefone (todos obrigatórios). O mandatário tem de ser um dos candidatos efetivos da lista (cargos com *) e não pode ser mandatário de outra lista do mesmo órgão.
- Candidatos: o número de associado de cada cargo; os marcados com * são obrigatórios. Todos têm de constar do caderno do órgão e ninguém pode estar em dois cargos ou duas listas.
- Documentos: os PDF entregues (até 15 MB cada).
Ao escrever cada número, o nome da pessoa aparece logo se estiver no caderno. Se não estiver, aparecem campos para o nome completo, a secção (ou curso) e o tipo de secção (ou unidade orgânica): com eles preenchidos, a candidatura é entregue mas fica com pessoas fora do caderno por decidir até o Presidente acrescentar a pessoa ou recusar o pedido.
Se a candidatura for recusada, recebes um email. Se a recusa for com possibilidade de edição, na página da candidatura podes corrigi-la e entregá-la de novo até ao início da votação (uma recusa definitiva já não pode ser corrigida): altera o que for preciso, junta o novo PDF e carrega em Entregar a candidatura corrigida. Os PDF anteriores ficam em "Versões anteriores" e o histórico da candidatura regista tudo.
Ao carregar em Entregar candidatura, o mandatário e a Comissão Eleitoral recebem email. Enquanto estiver por homologar e dentro do prazo, ainda podes guardar alterações ou retirar a candidatura.
Como funciona a regra da paridade?
Só se aplica às listas à Direção-Geral. Em cada um de três conjuntos (os efetivos, os suplentes e o executivo: Presidente, Vice-Presidentes, Administrador, Tesoureiro, Secretário e Chefe de Gabinete), cada sexo tem de ter pelo menos 40% das pessoas. Por baixo dos candidatos aparece um resumo que se atualiza enquanto escreves. O sexo vem do caderno eleitoral; quando o caderno não o tem, aparece um campo para o indicares. Uma lista que não cumpra a regra não é entregue, e o Presidente também não a pode homologar.
O prazo terminou e ainda falta entregar uma candidatura
Depois do fecho, a plataforma não deixa entregar nem alterar candidaturas. Na página das candidaturas da eleição, em "O prazo de candidaturas terminou", explica porque é preciso mais tempo e carrega em Pedir prolongamento ao Presidente. O Presidente da Comissão Eleitoral recebe o pedido e decide; recebes um email com a decisão e, se for autorizado, o novo prazo.
Observador
O que posso consultar?
Os observadores consultam tudo da eleição mas não registam nada: estado, resultados, cadernos (contagens e alterações), urnas, candidaturas com os PDF entregues, reclamações e, em Ver todos os registos da urna, os votantes por hora, as entregas de boletins (os iniciais e cada reforço, com quem os entregou e quando), as contas dos boletins e a cronologia completa (aberturas, decisões, substituições, reforços e ocorrências), da mais recente para a mais antiga e com filtro por tipo. Recebes por email os resultados de cada urna e as decisões sobre reclamações.
O que acontece sozinho
Que emails são enviados?
- Acesso dado ou retirado: à própria pessoa.
- Abertura submetida: aos Presidentes da eleição; abertura autorizada: ao membro da mesa.
- Urna suspensa ou reaberta: aos observadores, ao membro da mesa e aos mandatários.
- Resultados de uma urna: aos Presidentes, observadores e mandatários.
- Ata em PDF depois da homologação: aos Presidentes e ao email de arquivo.
- Urna apurada há mais de 2 horas sem homologação: lembrete aos Presidentes.
- Candidatura entregue, corrigida ou decidida: ao mandatário (e à Comissão Eleitoral na entrega); se for recusada, também a quem a entregou.
- Reclamação recebida: a quem reclamou e um só email à Comissão Eleitoral (aos Presidentes, se a eleição não tiver email da CE). Reclamação respondida: a quem reclamou; as decisões finais também aos observadores. Cada reclamação tem uma referência (por exemplo, R-4ZTPE6) que não revela quantas reclamações há.
O que é a limpeza dos 30 dias?
30 dias depois de todas as urnas estarem homologadas, os dados públicos da eleição ficam guardados tal como estão e apagam-se os dados pessoais que já não são precisos: cadernos, registos das mesas, acessos à eleição, reclamações, PDF das candidaturas e contactos dos mandatários. Ficam a eleição, as listas, os candidatos, os resultados e as atas. A página da eleição avisa antes da data.